Advocacia corporativa em cinco áreas que trabalham juntas.
Contratos, compliance, tributário, trabalhista e previdenciário. Quando o problema da empresa passa de uma área para outra, ele não muda de pasta: as sócias abrem o mesmo arquivo e olham juntas. E, antes de qualquer processo, a primeira pergunta é se ele é mesmo necessário.
- ContratosEstruturação, negociação e revisão de contratos corporativosResponsável: Moura
- ComplianceProgramas de integridade e conformidade regulatóriaResponsável: Moura
- Direito TributárioPlanejamento, contencioso e estratégia tributária
- Direito TrabalhistaRelações de trabalho, na prevenção e no contenciosoResponsável: Dias
- Direito PrevidenciárioPlanejamento e contencioso previdenciárioResponsável: Samora
MouraSócia · Compliance & ContratosProgramas de integridade e contratos da empresa, com a conformidade regulatória em dia.
DiasSócia · Direito TrabalhistaPrevenção e contencioso nas relações de trabalho, com respeito a quem trabalha.
SamoraSócia · Direito PrevidenciárioBenefícios e contencioso previdenciário, com planejamento de longo prazo.
- Diagnóstico. Entendemos o negócio e os riscos jurídicos antes de qualquer ação.
- Solução integrada. As áreas envolvidas trabalham no mesmo arquivo e respondem com uma posição só.
- Execução. Rigor técnico e ética, pelo caminho que evita litígio desnecessário.
- Preservação das relações. A solução respeita as pessoas e protege as relações que sustentam a empresa.
- Inovação: acompanhar o que muda no direito, na tecnologia e no mercado em que a empresa atua.
- Rigor técnico: estudo contínuo e cuidado com cada detalhe do caso.
- Eficiência: soluções práticas, que poupam desgaste e evitam litígios desnecessários.
- Ética: atuação íntegra e transparente, dentro da lei e das regras da profissão.
- Dignidade humana: respeito à pessoa e às relações humanas como norte de qualquer solução.
Comece pelo problema: escolha o assunto, e o programa de e-mail abre com ele já preenchido.
AMDS Advocacia · Inscrição na OAB nº [a confirmar]. Conteúdo informativo, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui oferta de serviços nem promessa de resultado.